A regra geral estabelecida pela nossa lei é a de que nossos bens respondem pelas nossas dívidas, ou seja, podem ser eventualmente penhorados e vendidos para pagar um credor. Entretanto, alguns bens estão imunes a isso, e dentre eles os bens de família.
O bem de família é aquele que serve de lar para o núcleo familiar. Ele pode ser legal (local onde efetivamente reside a família) e também convencional (quando a família decide tornar até 1/3 de seu patrimônio protegido contra credores). Ela abrange o próprio imóvel, além de plantações, equipamentos e móveis da residência.
Apesar dessa proteção, existem exceções que possibilitam que os credores penhorem o bem de família. Vamos conhecer algumas delas.
Quando existem impostos relativos ao próprio imóvel, como é o caso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e do ITR (Imposto Territorial Rural), o Fisco pode penhorar o imóvel. Trata-se de uma hipótese prevista no artigo 3°, inciso IV da Lei n° 8.009/1990.
Caso o bem tenha sido adquirido através de valores obtidos por práticas criminosas, também poderá ser eventualmente penhorado. Essa questão não é totalmente incontroversa, mas boa parte dos juristas entende que não pode ter proteção legal aquele bem que foi adquirido em contrariedade com o ordenamento jurídico.
O inciso VII do art. 3° da Lei 8.009/1990 também estabelece que o bem de família pode ser penhorado quando ele é livremente oferecido pelo fiador como objeto de garantia em um contrato de locação. Essa hipótese legal vem sendo muito questionada, porque acaba criando uma situação injusta onde aquele que alugou o imóvel não responde com seu bem de família, mas aquele que prestou fiança responde.
Quando a dívida recai sobre o próprio imóvel, ou seja, é advinda do financiamento ou da compra dele, também é possível que haja a penhora. Além dessas hipóteses, caso a dívida seja relativa ao pagamento de parcelas do condomínio, também é possível executar esse bem. Contudo, é importante observar que os tribunais vem adotando a chamada teoria do adimplemento substancial. Ou seja, quando um imóvel já é quitado
O bem de família é uma garantia dada pela lei para proteção do núcleo familiar. Contudo, essa proteção não é absoluta e em diversas ocasiões, o bem de família pode ser penhorado. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo e-mail advocacia@haroldorodrigues.adv.br;