O inventário é um processo jurídico que deve ser realizado após o falecimento de uma pessoa. Ele é necessário para que os bens deixados pelo falecido sejam corretamente divididos entre os herdeiros. Existem diversas formas de se fazer um inventário no sistema jurídico brasileiro, e neste artigo vamos explicar as principais.
A primeira forma é o inventário extrajudicial, que pode ser realizado quando não há conflito entre os herdeiros. Nesse caso, um advogado é contratado para auxiliar no procedimento de lavratura de escritura pública de inventário e partilha, que é realizada no cartório de notas. Essa opção é mais rápida e menos onerosa, pois dispensa a necessidade de processo judicial.
Porém, caso haja conflito entre os herdeiros, é necessário ingressar com um processo judicial para fazer o inventário. Nesse caso, existem duas opções: inventário judicial comum ou inventário judicial por arrolamento.
O inventário judicial comum é o processo mais tradicional, que segue todas as etapas do processo judicial, com a possibilidade de realização de audiências, perícias e recursos. Ele é indicado quando há conflito de interesses entre herdeiros.
Já o inventário judicial por arrolamento sumário é uma opção mais simplificada, que pode ser utilizada quando o falecido deixou poucos bens e os herdeiros estão de acordo quanto à partilha. Nesse caso, o processo é mais rápido e mais simples, mas ainda assim é necessário ingressar com uma ação judicial.
Em resumo, existem diversas formas de se fazer um inventário no sistema jurídico brasileiro, sendo a escolha do melhor método dependente das circunstâncias do caso concreto. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em sucessões para orientar na escolha do melhor caminho.
Além das formas de fazer o inventário, é importante mencionar quais são os principais documentos necessários para ingressar com um processo de inventário no Brasil.
Os documentos básicos são:
É importante destacar que, dependendo do caso, outros documentos podem ser solicitados, como laudos periciais ou documentos específicos de determinados bens. É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em sucessões para identificar os documentos necessários para cada caso específico.
Para ingressar com um processo de inventário, é obrigatório o acompanhamento de um advogado, seja na via judicial como na extrajudicial.
O advogado irá pedir documentos e analisar o melhor procedimento cabível no caso concreto.
Caso o inventário seja extrajudicial, o trâmite é feito diretamente com o cartório de notas e os herdeiros são chamados depois para assinar a minuta, recolher impostos e formalizar o procedimento.
Caso seja judicial, é feito o pedido perante o juízo e, ao final, é expedido um formal de partilha para ser levado a registro no cartório.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer as principais formas de inventário no sistema jurídico brasileiro e os documentos necessários para ingressar com o processo. No entanto, vale lembrar que cada caso é único e pode apresentar particularidades que exigem atenção especial.
Para garantir um processo de inventário tranquilo e eficiente, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em sucessões. Nosso escritório contra com profissionais experientes e capacitados para orientar e acompanhar todo o processo de inventário, garantindo segurança e eficácia em cada etapa.