Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que marca um novo rumo na abordagem legal de crimes de gênero. A tese da legítima defesa da honra, anteriormente utilizada para justificar homicídios contra mulheres em nome da defesa da honra do agressor, foi considerada inconstitucional pela Corte.
Antes, essa tese era empregada para argumentar que a honra do agressor estava em jogo, o que supostamente justificaria atos de violência contra a vítima, incluindo o feminicídio.
A tese já foi empregada em diversos casos no passado. Aqui estão alguns exemplos de como essa tese foi utilizada:
A decisão do STF agora impede o uso da tese da legítima defesa da honra tanto pela defesa quanto pela acusação, autoridades policiais e pelo tribunal. Isso significa que a partir de agora, esse argumento não poderá ser empregado durante o processo penal ou o julgamento no Tribunal do Júri.
A medida visa a assegurar que os argumentos utilizados no tribunal estejam em conformidade com os princípios fundamentais da Constituição, de acordo com o Tribunal.
Entendemos que essa decisão é muito inovadora no sistema jurídico brasileiro. É a primeira vez em que o Supremo Tribunal proibe expressamente a utilização de uma tese defensiva em um processo criminal.
A decisão possui um fundamento constitucional evidente, mas limita o exercício da defesa. Em razão disso, caberá aos advogados que atuam no júri um cuidado redobrado ao lidar com casos nos quais o feminicídio é superveniente a uma traição ou nos quais o acusado expressamente pense que estava “lavando sua honra”, o que ainda ocorre atualmente.
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